Raquel Rolnik, Bruno Miragaia e Juliana Avanci
As ruas
de São Paulo começaram a ser utilizadas para comércio ambulante a partir da
transição do trabalho escravo para o trabalho livre, nos idos de 1850.
A
primeira norma municipal de regulação da atividade foi a lei 292/1969, sobre
"o modo de fiscalizar os mercadores ambulantes".
Tal
atividade resistiu por mais de um século a todos os ciclos econômicos --e
atravessou o tempo adquirindo características próprias até o cenário atual, que
consolidou como referências nacionais redutos de comércio popular em bairros
paulistanos, como o Brás, 25 de março, República, Sé, entre outros.
Os Termos
de Permissão de Uso foram concedidos em São Paulo desde 1965 para ambulantes de
plantas ornamentais e estendidos como reserva de mercado aos deficientes
físicos em 1986. A primeira tentativa de extinção dos ambulantes na cidade foi
tomada por Ademar de Barros em 1960 --que se viu obrigado a recuar da decisão,
por pressão social.
Essa
política regulatória busca propiciar o desenvolvimento urbano e econômico
local, criando oportunidades para geração de trabalho e renda, em especial aos
trabalhadores mais vulneráveis, como idosos, deficientes e pessoas com baixa
escolaridade, que têm menores chances de obter rendimentos de outra forma.
Desde
2009, a Prefeitura de São Paulo intensificou a (des)política de extinguir o
comércio ambulante existente há décadas na cidade.
Sem
qualquer planejamento de oferta de outras oportunidades e nenhum debate
público, os pontos de comércio são extintos e os ambulantes removidos. O
prefeito anuncia, às vésperas do fim do mandato, a construção de shoppings
populares nas periferias, sem demonstrar qualquer previsão orçamentária,
terrenos disponíveis ou mesmo projetos e estudos dos locais. Tampouco há
qualquer participação popular na tomada dessas decisões.
Diante do risco à ordem socioeconômica, a
Justiça determinou no dia 4 de junho a paralisação das remoções, tendo como
fundamento:
- Falta de participação popular;
- Indícios de que a Constituição e as leis
foram ignoradas;
- Que a decisão do prefeito é
desproporcional e desarrazoada;
- Ausência do devido planejamento urbano;
- Indícios de ilegalidade quanto ao
direito de defesa;
- Ilegalidade por falta de prévia oitiva
das comissões permanentes de ambulantes, entre outros.
Essa decisão foi confirmada em 27 de julho
por 22 dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Isso demonstra que a manutenção dos
ambulantes legalizados há décadas na cidade se mostra indispensável até que o
município apresente uma alternativa concreta, urbanística,
socialmente defensável e aberta ao debate público, ainda que com reassentamento alternativo. Isso irá evitar o rompimento da atividade comercial, desemprego, miséria e marginalização.
socialmente defensável e aberta ao debate público, ainda que com reassentamento alternativo. Isso irá evitar o rompimento da atividade comercial, desemprego, miséria e marginalização.
Como bem afirmado pelos desembargadores do
Tribunal de Justiça de São Paulo, a cidade de São Paulo ainda é uma
"Berlíndia" (uma mistura de Bélgica com Índia), o que exige que a
Justiça garanta o direito de todos, em especial dos mais vulneráveis, a uma
cidade justa e, de fato, heterogênea.
RAQUEL ROLNIK, 55, é
urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, BRUNO
MIRAGAIA, 33, é defensor público de São Paulo e JULIANA AVANCI, 30,
é advogada do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Publicado na Folha de S.Paulo, em
24/07/2012.

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